"Emissão excessiva de partículas inaláveis contraria valores-alvo fixados em 2005 pela Comissão Europeia
Portugal continua em incumprimento dos valores-limite fixados para algumas zonas em 2005 no que respeita a emissões de partículas inaláveis nocivas à saúde, o que levou a Comissão Europeia a anunciar, ontem, em Bruxelas, a abertura de acção judicial junto do Tribunal Europeu de Justiça contra Portugal e outros Estados-membros faltosos, casos de Chipre, Itália e Espanha.
Em nota à imprensa, o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território salienta que "na qualidade do ar em Portugal, para muitos poluentes atmosféricos, verifica-se uma melhoria das suas emissões, designadamente as acidificantes", destacando igualmente que no Índice da Qualidade do Ar a classe predominante é "Bom", e remete para os dados que se encontram disponíveis no Relatório de Estado do Ambiente 2009.
Aquele relatório conclui que, a nível nacional, a média anual de emissão de PM10 (partículas em suspensão com origem no tráfego rodoviário, produção industrial, aquecimento doméstico ou fenómenos naturais) foi de 25 microgramas por metro cúbico, quando o actual valor-limite estabelece que não deverá ultrapassar os 40 microgramas de média anual, ou 50 microgramas de concentração diária. A legislação admite que a ultrapassagem daqueles valores só é tolerada em 35 dias por ano.
Cinco zonas críticas
Mas o mesmo relatório a que alude o Ministério do Ambiente regista que das 19 zonas monitorizadas durante 2009, cinco ultrapassaram o valor médio diário de PM10, com destaque para o aglomerado (zona com mais de 100 mil habitantes) do Porto Litoral, que excedeu em 86 dias aquele limite. As demais zonas em incumprimento foram a Área Metropolitana de Lisboa - Norte (55 excedências) e Sul (48); Aveiro (44) e Braga (42 dias acima dos valores-limite).
Na mesma nota ministerial lê-se que se assiste a uma "evolução positiva, com diminuição no número de estações em excedência [para aquelas partículas], o que se deve também às medidas que têm vindo a ser implementadas na melhoria de tecnologia dos veículos e de protecção ambiental e medidas de gestão concelhia".
O Estado português já tinha sido advertido mais que uma vez nesta matéria, e logo de início por tardar em transpor para a legislação nacional a Directiva europeia sobre a avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente. Mais recentemente foi-lhe negada uma derrogação do cumprimento dos valores-limite de PM10 até Junho de 2011, por ter considerado a Comissão que não foram executadas medidas de mitigação relativamente a diversas zonas em que as normas de qualidade do ar não foram cumpridas."
Fonte e imagem:
As as partículas (PM) que andam em suspensão, produto e resultado na sua maioria de combustões, são um perigo público pouco conhecido do público geral. Se as PM10 são gravosas então que dizer das PM2,5.
ResponderEliminarOs Portugueses têm de se convencer que o o automóvel, enquanto modo de transporte, é insustentável e perigoso para a saúde. A elevadas taxações dos combustíveis são medidas concretas para o desincentivo do seu uso, mas nem assim se toma consciência dos seus impactos. Precisamos de medidas ainda mais duras...