"Emissão excessiva de partículas inaláveis contraria valores-alvo fixados em 2005 pela Comissão Europeia
Portugal continua em incumprimento dos valores-limite fixados para algumas zonas em 2005 no que respeita a emissões de partículas inaláveis nocivas à saúde, o que levou a Comissão Europeia a anunciar, ontem, em Bruxelas, a abertura de acção judicial junto do Tribunal Europeu de Justiça contra Portugal e outros Estados-membros faltosos, casos de Chipre, Itália e Espanha.
Em nota à imprensa, o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território salienta que "na qualidade do ar em Portugal, para muitos poluentes atmosféricos, verifica-se uma melhoria das suas emissões, designadamente as acidificantes", destacando igualmente que no Índice da Qualidade do Ar a classe predominante é "Bom", e remete para os dados que se encontram disponíveis no Relatório de Estado do Ambiente 2009.
Aquele relatório conclui que, a nível nacional, a média anual de emissão de PM10 (partículas em suspensão com origem no tráfego rodoviário, produção industrial, aquecimento doméstico ou fenómenos naturais) foi de 25 microgramas por metro cúbico, quando o actual valor-limite estabelece que não deverá ultrapassar os 40 microgramas de média anual, ou 50 microgramas de concentração diária. A legislação admite que a ultrapassagem daqueles valores só é tolerada em 35 dias por ano.
Cinco zonas críticas
Mas o mesmo relatório a que alude o Ministério do Ambiente regista que das 19 zonas monitorizadas durante 2009, cinco ultrapassaram o valor médio diário de PM10, com destaque para o aglomerado (zona com mais de 100 mil habitantes) do Porto Litoral, que excedeu em 86 dias aquele limite. As demais zonas em incumprimento foram a Área Metropolitana de Lisboa - Norte (55 excedências) e Sul (48); Aveiro (44) e Braga (42 dias acima dos valores-limite).
Na mesma nota ministerial lê-se que se assiste a uma "evolução positiva, com diminuição no número de estações em excedência [para aquelas partículas], o que se deve também às medidas que têm vindo a ser implementadas na melhoria de tecnologia dos veículos e de protecção ambiental e medidas de gestão concelhia".
O Estado português já tinha sido advertido mais que uma vez nesta matéria, e logo de início por tardar em transpor para a legislação nacional a Directiva europeia sobre a avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente. Mais recentemente foi-lhe negada uma derrogação do cumprimento dos valores-limite de PM10 até Junho de 2011, por ter considerado a Comissão que não foram executadas medidas de mitigação relativamente a diversas zonas em que as normas de qualidade do ar não foram cumpridas."
Fonte e imagem:
